Como a ranicultura é um ramo da aqüicultura (arte de criar e multiplicar animais e plantas aquáticas), todo aquele que pretende montar o seu ranário é obrigado a fazer seu registro de aqüicultor junto ao Instituto Brasileira do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme disposta na Portaria nº 95-N, de 30 de agosto de 1993. Para comercializar a sua produção o ranicultor também terá que obter e inscrição de produtor rural junto ao órgão competente.